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Política padrão de seçãoEnsaio
O ensaio acadêmico da REIS se constituiu em uma modalidade de gênero textual de abordagem crítica sobre certo debate ou questão de ordem científica, no campo da Sociologia e das Ciências Sociais. Consiste em uma produção textual no campo discursivo e argumentativo, pois revela o posicionamento e as ponderações reflexivo-críticas do autor ou autores a respeito de um tema proposto
Para apresentação do ensaio acadêmico recomendamos que os autores sigam a estrutura lógica do texto científico:
1 Título, seguido dos autores.
2 Resumo - escrito de forma breve, contendo o problema a debater, a linha teórica adotada, justificativa e objetivos do ensaio.
3 Introdução - destacar a tese a ser defendida (isto é, a ideia relacionada ao tema a ser tratado), evidenciando a linha teórica e o processo de argumentação a ser adotada, além de apontar como o texto está organizado (em seções a critério do autor).
4 Desenvolvimento, espaço em que o autor desenvolva as ideias centrais, bem como os diálogos teóricos, metodológicos ou os relatos de experiência que comporão o texto.
5 Considerações finais - recomendamos que o autor aponte as constatações a que chegou (lembrando que, para fazer um ensaio, necessário se faz dialogar com autores a partir da pesquisa bibliográfica) sendo, também, interessante fazer uma proposição final.
6 Referencias usadas - elencar, ao final do texto, o referencial teórico utilizado.
Por fim, recomendamos que o ensaio tenha no mínimo 10 e no máximo 20 páginas.
Aviso de derechos de autor/a
A proposta de publicação observa e atende a Lei de Direito Autoral n. 9610/98, a Lei nº 5.805/72, bem como os Acordos e Tratados Internacionais de Direito Autoral em vigor no Brasil, quais sejam: Convenção de Berna para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas (Decreto Nº 75.699, DE 6 DE MAIO DE 1975), Convenção Universal sobre o Direito de Autor (Decreto Nº 76.905, de 24 DE DEZEMBRO DE 1975), e a Convenção Interamericana sobre os Direitos de Autor em Obras Literárias, Científicas e Artísticas (Decreto Nº 26.675, DE 18 DE MAIO DE 1949).
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