A história da construção do modelo de produção tradicional do direito internacional

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.14295/rbhcs.v16i32.16665

Palabras clave:

Estado moderno, Soberania, fontes do direito internacional

Resumen

O presente texto tem por objetivo demonstrar como a história do direito internacional e o paradigma científico da modernidade influenciaram a estrutura normativa deste ramo jurídico. Neste sentido, em um primeiro momento percorrer-se-ão as etapas e formação do Estado Moderno, do conceito de soberania e da doutrina positivista apontando ao longo do artigo de que forma tais elementos podem ser redimensionados atualmente. Evidencia-se a episteme mecanicista e os acontecimentos históricos que marcaram o nascimento dos Estados modernos à estrutura dogmática fundante do direito internacional qual a teoria das fontes exposta pelo artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça. Critica-se a imanência desta concepção jurídica uma vez que atualmente tanto a figura do Estado deve ser revisitada quanto o alcance do seu poder no fazer normativo (internacional). A metodologia empregada é a jurídico-normativa. Utilizam-se dados secundários fruto da doutrina e jurisprudência internacional.

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Biografía del autor/a

Amina Welten Guerra, UFMG

Doutora cum laude em Direito Internacional. Conselheira da Sociedade Brasileira de Direito Internacional. Professora de Direito Internacional da Universidade Federal de Minas Gerais. Secretária Geral da Comissão de Direito Internacional da OAB/MG. Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG. Membro da Comissão de Oratória Jurídica da OAB/MG.Mestra cum laude em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, na área de Direito Público, linha de pesquisa: Direitos Humanos, Processos de Integração e Constitucionalização do Direito Internacional. Professora voluntária, membro e Diretora de Relações Internacionais do Programa Direito na Escola da Comissão da OAB Direito na Escola entre 2016-2018. Professora convidada da Pós-Graduação em Direito Internacional do CEDIN ministrando aulas de Teoria Geral do Direito Internacional Público, Segurança Internacional, Direitos Humanos, Direitos dos Refugiados e Direito Internacional Humanitário.Possui Mestrado Profissionalizante em Direitos Humanos, Migração e Desenvolvimento pela Universidade de Bolonha/Itália e também é pós-graduada em docência com ênfase em ensino jurídico pela Faculdade Arnaldo. Graduada em Direito pela Universidade de Bolonha/Itália com título reconhecido pela Universidade Federal do Estado de Minas Gerais. Colaborou durante sua permanência na Itália com a editora Wolters Kluwer na área de Direito Internacional Privado. 

Citas

ACCIOLY, Hildebrando; CASELLA, Paulo Borba; NASCIMENTO E SILVA, G.E.do. Manual de direito internacional público. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

AFONSO DA SILVA, José. Curso de direito constitucional positivo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

BITTAR FILHO, Carlos Alberto. Evolução histórica do direito internacional. In: Revista de informação legislativa, v. 29, n. 115, p. 381-398, jul./set. 1992. p. 390.

BOBBIO, Noberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. Trad. e notas Márcio Pugliesi, Edson Bini, Carlos E. Rodrigues. São Paulo: Ícone, 1995.

BOSON, Gerson de Britto Mello. Direito internacional público: o estado em direito das gentes. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.

BRANT, L. N. C. Teoria Geral do Direito Internacional. Belo Horizonte: Konrad-Adenauer-Stiftung, 2020. v. 1.

BRASIL, Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos artigos 25 e 66. Brasília: DF, 2009.

BRIGGS, Herbert. The Law of Nations, Second Edition, New York 1952, p. 44 in DEGAN, V.G. Sources of International Law. Martinus Nijhoff Publishers. Kluwer Law International, Cambridge, 1997.

BRIERLY, James Leslie. Direito Internacional. 6. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1963.

BROWNLINE, Ian. Principles of public international law. 3rd ed. Oxford: Oxford University Press, 1979.

CAPRA, Fritjof; LUISI, Pier Luigi. A visão sistêmica da Vida: uma concepção unificada e suas implicações filosóficas, políticas, sociais e econômicas. São Paulo: Cultrix, 2020. p. 74.

CAMARA FILHO, José Sette. Hans Kelsen e a teoria pura do direito internacional. 1949.

CARVALHO NETO, Pythagoras Lopes de. John Austin. Enciclopédia Jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Álvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo Teoria Geral e Filosofia do Direito, Edição 1, Abril de 2017. Celso Fernandes Campilongo, Álvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017.

COMBACAU, Jean; SUR, Serge. Droit International Public. 8. ed. Paris: Montchrestien, Lextenso éditions, 2008.

CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA. Reservations To The Convention On The Prevention And Punishment Of The Crime Of Genocide. ICJ Reports 1951.

CRHISTÓFOLO, João Ernesto. Os fundamentos de obrigatoriedade do direito internacional. 2006

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. 19. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.

FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; BICALHO, Guilherme Pereira Dolabella. Do positivismo ao pós-positivismo jurídico: o atual paradigma jusfilosófico constitucional. Revista de Informação Legislativa, v. 48, n. 189, p. 105-131, jan./mar. 2011.

GOMES, Alexandre Travessoni. O Fundamento de validade do direito: Kant e Kelsen. Belo Horizonte: Mandamentos, 2000.

GONÇALVES, Maria Beatriz Ribeiro. Fundamentos do Direito Internacional Público. 2014.

HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. 3. ed. rev. e amp. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.

JACQUE, Jean-Paul. Acte et norme en droit international public. RCADI, 1991, t. 227, p. 357-417.

JACQUES, Maritain. O Homem e o Estado. Trad. de Alceu Amoroso Lima. Rio de Janeiro: Agir, 1952.

JO, Hee Moon. Introdução ao direito internacional. 2. ed. São Paulo: LTr, 2004.

KOLOTELO, Friedmann Wendpap Rosane. Direito Internacional. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

KOSKENNIEMI, Martti. The politics of International Law. European Journal of International Law, Volume 1, Issue 1, 1990. DOI: https://doi.org/10.1093/oxfordjournals.ejil.a035781

KOLB, Robert. Theory of International Law. Hart Publishing, 2016 In: Samantha Besson and Jean d'Aspremont (Ed.). The Oxford handbook on the sources of international law. Oxford: Oxford University Press, 2017, p. 321.

LAUTERPACHT, Hersch. Westlake and Present Day International Law. 15 Economica (1925), 307, 318. In: BOYLE, Alan; CHINKIN, Christine. The Making of International Law p. 78. DOI: https://doi.org/10.2307/2547846

LISBOA, Tiago Pereira. O fundamento da obrigatoriedade do direito internacional. 2015.

MÄLKSOO, Lauri. Sources of International Law in the Nineteenth-Century European Tradition: Insights from Practice and Theory. In: BESSON, Samantha and D’ASPREMONT, Jean. The Oxford Handbook of the Sources of International Law, 2018. DOI: https://doi.org/10.1093/law/9780198745365.003.0007

MARTIN, Elizabeth A. A dictionary of law. 5th. ed. Oxford University Press. 2000.

Publicado

2024-07-23

Cómo citar

Welten Guerra, A. (2024). A história da construção do modelo de produção tradicional do direito internacional . Revista Brasileira De História & Ciências Sociais, 16(32), 108–138. https://doi.org/10.14295/rbhcs.v16i32.16665