TALIDOMIDA EN EL ASIENTO DEL DEMANDADO: EL DERECHO ALEMÁN Y EL JUICIO ALSDORF (1968)
DOI:
https://doi.org/10.14295/rbhcs.v16i32.16582Palabras clave:
Talidomida. Julgamento de Alsdorf. Pessoa com deficiência.Resumen
Este artigo objetiva analisar o modo como a mídia impressa brasileira publicizou o processo judicial, ocorrido em 1968, em Alsdorf, na Alemanha, a partir de ação ajuizada por 23 pais de filhos nascidos com deficiências físicas supostamente causadas por talidomida. Este medicamento era consumido para evitar enjoos, durante a gravidez. O consumo gestacional, demonstrou-se capaz de gerar embriopatias (ausência total ou parcial dos membros superiores e/ou inferiores do corpo). No texto, discute-se a história do medicamento, desde sua criação até a descoberta dos efeitos nocivos. E também, postulam-se questões acerca do julgamento, evidenciadas através da mídia impressa brasileira. O processo judicial resultou em acordo entre partes e foi criticado, por não compensar os danos causados, deixando a indústria farmacêutica, em franca expansão na época, ilesa de responsabilidade, homologando valores discutíveis e desproporcionais aos percalços impostos pela deficiência.
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