O Supremo Acordo: usos jurídicos do passado da Anistia no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 153
DOI:
https://doi.org/10.14295/rbhcs.v16i32.16715Palavras-chave:
ADPF 153, Usos jurídicos do passado, Lei da Anistia, STFResumo
Neste artigo, problematizamos historicamente um argumento mobilizado pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 153 (ADPF 153), qual seja, o de que a Lei da Anistia de 1979 resultou de um acordo que garantiu a redemocratização do país. Para tal, dialogando com a bibliografia, valemo-nos de diversas fontes: além do acórdão da ADPF 153, jornais e periódicos, publicações jurídicas especializadas (revistas e doutrinas de direito) e outros julgamentos do STF. Mobilizando a categoria “usos jurídicos do passado”, investigamos o argumento à luz de alguns fatores que cremos terem o condicionado historicamente: i) os debates entre juristas, desde 1979, sobre a Lei, ii) os embates entre civis e militares na “Nova República” e iii) a recepção pelos Ministros da reconfiguração institucional do STF após a CRFB/88.
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