As câmaras municipais e suas medidas policiais para o “cuidado dos meninos” no Brasil oitocentista
DOI:
https://doi.org/10.14295/rbhcs.v8i15.376Palavras-chave:
Câmara municipal. Menoridade. Brasil oitocentista.Resumo
A “menoridade” pobre e desvalida no Império do Brasil era percebida a partir de dois extremos que inspiravam cuidados e faziam dela objeto de tutela de homens e instituições. De um lado, era vista como um perigo para a sociedade, necessitando de controle; do outro, como membro frágil, que precisava de direção. Nesses ângulos, a sua posição era a de subalterna, devendo ser controlada, educada, civilizada, sendo estes os cuidados a serem dispensados para ela. Dentre as instituições brasileiras oitocentistas, as câmaras municipais figuraram como importantes reguladoras do cotidiano citadino cujas medidas policiais poderiam redundar no “controle” desse grupo social ou no fomento das instituições por ele responsável. A proposta basilar dessa comunicação é discorrer sobre essa temática. Ainda que os limites desse texto impeçam avançar na discussão, pretendemos lançar algumas notas sobre o governo municipal e o seu “cuidado” com o que atualmente chamamos de o menor.
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