<b>Educação Ambiental no Brasil: direito constitucional ou necessidade social?</b>
Palavras-chave:
Evolução cultural. Degradação ambiental. Desenvolvimento sustentável. Formação de valores.Resumo
O homem moderno, além do processo de evolução biológica, passa por uma segunda forma de evolução - evolução cultural, que o distingue das demais espécies por promover a aquisição e acúmulo de conhecimento ao longo das gerações. Com isso, as populações humanas desenvolveram e ainda aprimoram técnicas de exploração dos recursos naturais não apenas para suprir as necessidades individuais, mas para sustentar um sistema cultural de exploração – o capitalismo, culminando, atualmente, numa complexa crise ambiental. Com o intuito de reverter esse cenário, começaram a utilizar a educação para conscientização da população em relação aos problemas ambientais decorrentes de suas atividades culturais, chegando-se atualmente ao que chamamos de Educação Ambiental. No Brasil, a Educação Ambiental foi respaldada pelo governo apenas com a promulgação da Constituição de 1988, passando então, a um direito coletivo proveniente de uma necessidade social observada no atual cenário de desenvolvimento econômico. Outro exemplo de amparo às necessidades sociais foi a inclusão do direito à educação básica na constituição de 1946. Esse conjunto de normas constitucionais representa, em teoria, apenas uma forma de regulação das sociedades contemporâneas frente às necessidades sociais surgidas em um determinado cenário cultural.Downloads
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Publicado
30-03-2010
Como Citar
Lima-Ribeiro, M. de S., & Vilela, E. B. (2010). <b>Educação Ambiental no Brasil: direito constitucional ou necessidade social?</b>. Revista Didática Sistêmica, 6, 57–69. Recuperado de https://seer.furg.br/redsis/article/view/1241
Edição
Seção
Artigos de Fluxo Contínuo