Masculinidades e violência contra feminilidades nos processos-crimes de homicídios em Irati-PR, 1899-1930
DOI:
https://doi.org/10.14295/rbhcs.v15i31.16037Palavras-chave:
Homens. Gênero. Subjetividades.Resumo
Este artigo tem como objetivo principal discutir as masculinidades delineadas pelo poder judiciário em processos-crimes de homicídios, autuados durante a Primeira República em Irati-PR. Utilizando os referidos registros criminais sob guarda do Centro de Documentação e Memória da Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná, focalizamos casos em que os réus foram acusados de assassinar ou ferir mulheres. A pesquisa visa compreender as motivações desses fatos, examinando os discursos apresentados aos julgadores, especialmente à luz das considerações teóricas de Stephen M. Whitehead. A análise dos casos revela que os acusados frequentemente cometeram os assassinatos em resposta a situações que feriam sua honra, notadamente em momentos de traição matrimonial, recusa em reatar laços de convivência e provocação de aborrecimentos pelas vítimas. Ao justificarem tais atos perante a justiça, os advogados comumente recorreram ao argumento da completa privação/perturbação dos sentidos dos réus, uma estratégia que encontrou aceitação no Tribunal do Júri, indicando uma afinidade de valores entre o Tribunal do Júri e os acusados. Concluímos que a violência contra mulheres era legitimada discursivamente, contribuindo para a consolidação de relações de gênero assimétricas.
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