Comunidades Quilombolas no Brasil
da resistência à escravidão à conquista do direito à terra previsto pela Constituição Federal de 1988
DOI:
https://doi.org/10.14295/rcn.v5i3.16153Palavras-chave:
Escravidão, Identidade, Quilombos, Memória.Resumo
A titulação de terras das comunidades quilombolas está prevista na Constituição Federal de 1988. É necessário, contudo, verificar se está sendo efetivada esta titulação, considerando a previsão do parágrafo 5º do artigo 216 e a artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias. Para tanto, a pesquisa está dividida em três seções: a primeira, apresenta a importância dos quilombos para os negros desde a escravidão até a promulgação da Constituição Federal de 1988; a segunda, estuda as normatizações decorrentes da Constituição Federal e o procedimento de regularização fundiária das comunidades quilombolas; e por fim, a terceira seção trata a respeito das implicações jurídico-administrativas envolvidas no procedimento de regularização fundiária das comunidades quilombolas após a Carta Constitucional. O estudo concluiu que a titulação de terras das comunidades quilombolas, ainda que ocorrendo de forma muito lenta, vem proporcionando a regularização fundiária, e assim, garantindo a preservação desses espaços de identidade, de memória e manifestações artístico-culturais.
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