Reexame necessário no CPC/15: dispensa quando houver apelação da Fazenda Pública
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v29i1.9326Palabras clave:
Processo civil, Reexame necessário, Entidades de direito público, Apelação, DispensaResumen
O presente artigo analisa o disposto no § 1º do art. 496 do CPC/2015, que trata do reexame necessário em decisões contra entidades de direito público, com o fito de questionar e discutir a sua obrigatoriedade quando há recurso voluntário (apelação), tendo em vista que, além da clareza redacional, do ponto de vista da funcionalidade do instituto, havendo apelação, não remanesce qualquer utilidade na sua manutenção no processo civil. Mostra-se que, embora a doutrina esteja dividida, a jurisprudência inclina-se por acolher este entendimentoDescargas
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Publicado
2019-10-18
Cómo citar
Vaz, P. A. B. (2019). Reexame necessário no CPC/15: dispensa quando houver apelação da Fazenda Pública. JURIS - Revista De La Facultad De Derecho, 29(1), 117–126. https://doi.org/10.14295/juris.v29i1.9326
Número
Sección
Artigos