Dogmática jurídica e interdisciplinaridade:
como seria um diálogo útil?
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v34i1.17176Palabras clave:
Interdisciplinaridade, Dogmática, Fontes do direito, AutoridadeResumen
A dogmática seria provinciana demais em comparação com o direito global, estreita demais para ser interdisciplinar ou pouco criativa do ponto de vista acadêmico? O presente artigo pretende afastar as críticas contemporâneas à dogmática e avançar na proposta de um diálogo útil como complemento à visão de Baptista e Mendonça. Para isso adota como premissa que a dogmática se valeria das análises dos fenômenos da realidade pela perspectiva das racionalidades econômica, comparativa, política, empírica ou comportamental para, a partir de nexos de causalidade, justificar nexos de imputação. Na tentativa de encontrar os termos desse diálogo útil, a primeira seção apresenta razões para entender que: a dogmática desempenha um papel importante e que exige criatividade no desenvolvimento do direito, e considerar algum documento como fonte de direito implica referir-se ao documento (ou seu autor) como uma autoridade cuja observância das prescrições se presume em determinadas circunstâncias. Uma seção que terá como foco o jurista prático e as formas pelas quais pode encarar a dogmática. Na terceira seção, o foco estará no jurista teórico e nas formas de produção da dogmática. Uma forma de afastar a crítica no sentido da dogmática ser muito estreita do ponto de vista interdisciplinar para lidar com os problemas atuais. Serão apresentadas razões para entender que a interdisciplinaridade, a dogmática e a ciência podem estabelecer uma dinâmica de atribuição de caráter autoritativo às racionalidades extrajurídicas que seria cara à teoria das fontes do direito.
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