O início de prova material como integrante da causa de pedir para fins de definição da coisa julgada na lide previdenciária

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v33i2.15558

Palabras clave:

Início de Prova Material., Coisa julgada, Processo Judicial Previdenciário

Resumen

O início de prova material é um dos requisitos mais importantes quando se trata da análise do direito ao recebimento de benefícios de natureza rural, ou mesmo a concessão de pensão por morte ou auxílio-reclusão, nas situações de dependência por relação jurídica de união estável. Essa exigência, caso não atendida, provoca o próprio indeferimento de mérito do requerimento do segurado. O presente trabalho busca relacionar essa característica do início de prova material com a sua posição na análise da coisa julgada, de forma a apresentar a sua caracterização como elemento da causa de pedir, por se tratar propriamente de um requisito concessório do benefício. Assim, a sua variação no comparativo entre as duas demandas, para a apreciação da ocorrência ou não de coisa julgada, causa a distinção entre causas de pedir e, consequentemente, a não identidade entre as ações. Para tanto, se apresenta essa análise a partir da natureza distinta do processo previdenciário e da forma em que o início de prova material é aduzido pela legislação na análise e concessão dos benefícios.

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Biografía del autor/a

Melquiades Peixoto Soares Neto, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN - Natal/RN

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2019). Graduado em Direito pela Universidade Potiguar (2011). Advogado. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6057567848081290

Publicado

2024-06-12

Cómo citar

Soares Neto, M. P. (2024). O início de prova material como integrante da causa de pedir para fins de definição da coisa julgada na lide previdenciária. JURIS - Revista De La Facultad De Derecho, 33(2), 128–144. https://doi.org/10.14295/juris.v33i2.15558

Número

Sección

Ciudadanía, educación, trabajo y sostenibilidad