Mães encarceradas
a efetividade dos direitos humanos na perspectiva de gênero no cenário prisional brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v30i2.12540Resumen
Neste século XXI, há novas configurações para compreender a inserção da mulher no mundo do crime, que explica o grande encarceramento feminino em alguns países, entre eles o Brasil. Verifica-se que as relações sociais passam a fazer parte da análise desse fenômeno à luz da Criminologia Crítica, que compreende o cárcere como um espaço poroso forte herança do patriarcado que se mostra vivo nesse contexto de mais “Estado Penitência” e menos Estado de Bem-Estar Social. Assim, verifica-se que a efetividade dos direitos humanos protetivos às mulheres encarceradas no Brasil mostra-se frágil para contemplar um conjunto de normas da ONU de proteção à mulher e, em especial, à mulher encarcerada. As pesquisas documental e jurisprudencial nos sites oficiais do STF e STJ evidenciam que há visibilidade para a questão da mulher encarcerada, todavia voltada à maternidade e à proteção dos filhos menores, reiterando a condição da mulher na sociedade patriarcal. Ainda que leis infraconstitucionais incentivem a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, tal conversão se justifica principalmente em decorrência do marco da Primeira Infância, do HC Coletivo e da Lei de 13.769, de 19 de dezembro 2018. Constata-se que os direitos humanos não são efetivados em sua integralidade para as mulheres.
Palavras-chave: Encarceramento. Mulheres. Maternidade. Direitos. Pena. Criminologia.
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