O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e suas progressividades: breve análise sobre a possibilidade de realização da Justiça Social
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v23i0.6329Palavras-chave:
IPTU, Progressividade, Justiça socialResumo
O presente artigo tem por objetivo estudar e analisar os principais aspectos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de competência municipal, apresentando suas características gerais, tais como: alíquota, base de cálculo, fato gerador e hipótese de incidência, regra matriz, função e também os tipos de progressividade aplicáveis a esse tributo previstos constitucionalmente, bem como, verificar a possibilidade de realização da Justiça Social através da progressividade. Tendo em vista que a progressividade prevista para esse imposto pode ocorrer de três maneiras: em razão do tempo (artigo 182, parágrafo 4º, inciso II, da CF), em razão do valor do imóvel (artigo 156, inciso I, parágrafo 1º, I, CF) e em razão da localização ou uso do imóvel (artigo 156, inciso I, parágrafo 1º, II, CF), cabe discorrer especificamente sobre cada uma delas a fim de se verificar quanto a possibilidade da imposição pelos municípios do IPTU progressivo em todas as suas formas, sem violar a Constituição Federal, buscando realizar a Justiça Social.Downloads
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Publicado
16-11-2016
Como Citar
Peter, P. B., Isquierdo, A. M. C., & Pazinato, L. F. H. (2016). O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e suas progressividades: breve análise sobre a possibilidade de realização da Justiça Social. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 23, 183–210. https://doi.org/10.14295/juris.v23i0.6329
Edição
Seção
Artigos