A Lei Nº 14.022/2020 como medida de enfrentamento de violência doméstica e familiar durante a pandemia e sua contribuição na ODS – 16 da agenda 2030 da ONU

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v32i1.15149

Palavras-chave:

Lei 14.022/2022, violência doméstica e familiar, pandemia, ODS-16, agenda 2030

Resumo

A pandemia causada pelo Covid-19 trouxe muitos impactos na vida das pessoas no mundo inteiro. Dentre essas mudanças, a que mais se pode vivenciar foram as medidas de isolamento social, com a finalidade de dificultar a propagação do vírus. Diante da situação e das reações sociais, pode se observar o crescente número de casos de violência doméstica e familiar, contra mulheres, crianças ou adolescentes, idosos ou pessoas com deficiências. Como objetivo geral a pesquisa busca avaliar a Lei nº 14.022/2020 que estipula alguns atendimentos como essenciais para prestar apoio e facilitar o acesso à estas vítimas. Portanto se buscou analisar de que forma essas medidas contribuíram para o desenvolvimento sustentável global, a partir da Meta 16.1 do ODS-16 da agenda 2030 da ONU. O método de pesquisa empregado foi o hipotético-dedutivo, mediante o emprego de técnica de pesquisa bibliográfica e documental.

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Biografia do Autor

Esp. Anderson Hening, Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB

Mestrando em Direito Público e Constitucionalismo pela Fundação Universitária Regional de Blumenau FURB. Especialista em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci (2020). Especialista em Direito Trabalhista pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci (2019). Bacharel Direito pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci (2018). Membro dos grupos de pesquisa: Constitucionalismo, Cooperação e Internacionalização - CONSTINTER; Direitos Fundamentais, Cidadania & Justiça, registrado no Diretório Nacional de Grupos de Pesquisa do CNPQ e certificado pela FURB; Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina, FAPESC, Brasil. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, atuando principalmente no seguinte tema: História. Estado. Sociedade. Ressocialização. Justiça Restaurativa. Direito Público. Constitucionalismo. Estado Democrático e Políticas Constitucionais. ID Lattes: http://lattes.cnpq.br/9526039327566742; ID Orcid id:https://orcid.org/0000-0002-8780-6749

Dra. Lenice Kelner , Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB

Pós-doutora em Criminologia pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ . Doutora em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale dos Sinos - UNISINOS. Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVAL. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Regional de Blumenau FURB. Especialista em Direito Civil pela Universidade Regional de Blumenau - FURB. Professora Permanente do Programa de Mestrado em Direito e da Graduação em Direito da Universidade Regional de Blumenau - FURB. Membro dos grupos de pesquisa Constitucionalismo, Cooperação e Internacionalização - CONSTINTER (CNPq-FURB), Direitos Fundamentais, Cidadania e Justiça (CNPq-FURB) e Tecnologias e Políticas das Subjetividades, Educação, Governo e Direitos Humanos. Coordenadora do Projeto de Extensão da FURB - Dignidade da Pessoa Humana e Acesso à Justiça: Fundamentos à Ressocialização do Apenado no Sistema Prisional de Blumenau. Coordenadora da Comissão de Direitos Humanos da OAB -Subseção de Blumenau. Membro efetivo da Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB. Advogada. ID Lattes: http://lattes.cnpq.br/4001810436460227 ID Orcid Id:https://orcid.org/0000-0002-7553-1514

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Publicado

31-12-2023

Como Citar

Hening, A., & Kelner, L. (2023). A Lei Nº 14.022/2020 como medida de enfrentamento de violência doméstica e familiar durante a pandemia e sua contribuição na ODS – 16 da agenda 2030 da ONU. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 32(1), 25–37. https://doi.org/10.14295/juris.v32i1.15149

Edição

Seção

Direitos Humanos, Diversidade e Sociedade Digital

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