A manipulação genética e a dignidade da pessoa humana
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v31i2.11933Palavras-chave:
Manipulação genética. Biodireito. Dignidade da Pessoa Humana. Biodireito Mínimo Universal.Resumo
Este artigo tem como principal objeto de estudo o campo da Manipulação Genética e sua relação com o princípio base de todo ordenamento: Dignidade da Pessoa Humana. A ausência de debates e conscientização deste campo do Direito: Bioética e Biodireito pode levar o Direito a atuar apenas como um reflexo dos acontecimentos e não como um limitador, como prevenção de abusos e proteção do ser humano, que, diga-se de passagem, é o centro de toda vida em sociedade, e que deve ser protegido de todas as formas possíveis. A evolução da Ciência acarreta diversas consequências no meio ambiente, e ainda, no constituir do ser humano. Atualmente, tem-se diversos avanços no campo da genética e suas influências no ser humano devem ser estudadas e delimitadas pelo Direito, pois a aplicação desmedida da ciência pode influir em que o Ser humano é ou pode vir a se tornar. Assim, a Manipulação Genética, uma ciência que afeta o ser humano no seu constituir, deve ser normatizada pelo Direito.
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