ADPF nº 291: tipologia decisória do STF e eficácia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v29i2.11146

Palavras-chave:

Técnicas decisórias, Controle de constitucionalidade, ADPF, Pederastia, Código Penal Militar

Resumo

O presente artigo visa analisar a tipologia decisória do STF, i. e., o método de definição de escolha das principais técnicas decisórias existentes para a solução de casos concretos, adotada por ocasião do julgamento da ADPF nº 291, que apontou incompatibilidade de certas expressões de dispositivo do Código Penal Militar com a Constituição Federal, declarando a sua não recepção. A partir da análise da petição inicial, votos e acórdão, bem como das técnicas decisórias possíveis pela tradição da Suprema Corte, verifica-se que a eficácia prática restou virtualmente atendida, notadamente porque manteve indene a aplicação do referido tipo, sendo que a alteração no âmbito do Legislativo teria eficácia mais concreta.

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Biografia do Autor

Samuel Saliba Moreira Pinto, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, UNISINOS. São Leopoldo/RS, Brasil

Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS (São Leopoldo/RS). Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS (Porto Alegre/RS). Bacharel em Direito pela Universidade da Região da Campanha – URCAMP (Bagé/RS). Advogado. E-mail: samuelsaliba.adv@hotmail.com.

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Publicado

24-04-2020

Como Citar

Pinto, S. S. M. (2020). ADPF nº 291: tipologia decisória do STF e eficácia. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 29(2), 57–86. https://doi.org/10.14295/juris.v29i2.11146

Edição

Seção

Artigos