Notas sobre o imaginário carcerário (feminino) brasileiro
Résumé
No fundamental Punição e estrutura social, Rusche e Kirchheimer concluíram na década de 30 do século XX, que a prisão se legitimava socialmente, cumprindo sua função retributiva e intimidatória contra as classes populares, desde que as condições de vida na prisão fossem sempre piores do que as condições de vida dos setores mais empobrecidos da classe trabalhadora. Acredito que devemos considerar que a privação da liberdade em si mesma desempenha em última instância o papel de expiação e exclusão esperado do cárcere. No Brasil, sofrimento e vingança ainda estão, em grande parte, atrelados à prisão no imaginário social, legitimando o descaso do Estado em relação aos direitos adquiridos pelos detentos na Lei de execução Penal (1984) e todos os efeitos daí decorrentes. A situação se agravou desde a década de 90 do século passado principalmente por dois fatores: o crescimento da criminalidade urbana violenta e o crescimento vertiginoso das taxas de encarceramento a partir da adoção da política de tolerância zero importada dos EUA, agravando o caráter seletivo e discriminatório do sistema penal enquanto a morosidade do judiciário e a pouca eficiência das investigações policiais ficam fora desta equação perversa. A situação torna-se ainda mais cruel quando da população estimada em 600.000 em 2013 cerca de 35.000 são mulheres que o sistema carcerário brasileiro trata exatamente como trata os homens, apesar da mesma Lei de 1984 garantir-lhes atendimento de acordo com suas necessidades específicas. Este é o cenário que pretendo mapear neste trabalho.Téléchargements
Références
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