Contrato de trabalho e o empregado estigmatizado

Autores

  • Carla Siquerolo Faculdade Alvorada de Tecnologia e Educação de Maringá. Maringá/PR, Brasil
  • Talita Arruda Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, FDUL. Lisboa, Portugal

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v27i1.6878

Palavras-chave:

Contrato de trabalho, Empregado, Estigma

Resumo

Durante o exercício do contrato de trabalho o empregador não pode exercer o poder de direção com abusos e desrespeito em face do empregado. Nesse contexto, circunstâncias como o fato de o empregado ser portador de HIV ou outra doença que provoque estigma não podem motivar uma demissão sem justa causa. Pois esta tem caráter discriminatório e não representa a mera execução do poder potestativo de demissão do empregador. Uma vez provada tal situação a demissão será inválida e o empregado terá o direito à reintegração no emprego. É o que assegura Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho.

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Biografia do Autor

Carla Siquerolo, Faculdade Alvorada de Tecnologia e Educação de Maringá. Maringá/PR, Brasil

Juíza leiga perante o Terceiro Juizado Especial de Maringá - Tribunal de Justiça do Paraná, professora da disciplina Ética Profissional do Centro Educacional Uniarte LTDA, professora das disciplinas Direito do Trabalho e Estágio Supervisionado de Prática Trabalhista da Associação Educacional São José.

Talita Arruda, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, FDUL. Lisboa, Portugal

Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Maringá/PR. Doutoranda pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL – Portugal), em Ciências Penais.

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Publicado

21-07-2017

Como Citar

Siquerolo, C., & Arruda, T. (2017). Contrato de trabalho e o empregado estigmatizado. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 27(1), 209–224. https://doi.org/10.14295/juris.v27i1.6878

Edição

Seção

Artigos