Etimologia e significado do termo Direito

Autores

  • Maria de Fátima Gautério Universidade Federal do Rio Grande - FURG

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v19i0.5335

Palavras-chave:

Justiça, Tomismo, Direito.

Resumo

Buscamos, com o presente artigo, investigar os sentidos do termo “Direito”, partindo de um pressuposto que somente a partir desta compreensão é que podemos falar em Ciência do Direito. Para isso, consideramos as acepções trazidas pelos pensadores clássicos e, especialmente, pela contribuição nos legada através de Santo Tomás de Aquino. A partir deste pensador, cuja teoria resultante entendemos a mais correta e aplicável na modernidade, buscaremos enfocar a relação entre o “justo”, o “ius” e o “Direito”. De outro modo, faremos um contraponto ao pensamento de Santo Tomás de Aquino, a partir de alguns pensadores que lhe fizeram objeções, à exemplo de Carlos Cossio, Francisco Suarez e Alfredo Vandross. Entendemos que a posição tomista é a mais correta e aplicável até os dias atuais, por enfocar o conceito de Direito, a Justiça e a Lei, bem como a juridicidade.

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Biografia do Autor

Maria de Fátima Gautério, Universidade Federal do Rio Grande - FURG

Professora da Universidade Federal do Rio Grande; doutora em Ciencias Jurídicas pela Pontificia Universidad Católica “Santa María de los Buenos Aires”, Mestre em Direito Canônico pela mesma Universidade.

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Publicado

14-09-2015

Como Citar

Gautério, M. de F. (2015). Etimologia e significado do termo Direito. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 19, 77–100. https://doi.org/10.14295/juris.v19i0.5335

Edição

Seção

Artigos