A inclusão dos povos originários nas discussões das Conferências das Partes:
caminhos para a justiça climática socioambiental e o cumprimento do ODS 13 no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v34i2.17665Palavras-chave:
Justiça Socioambiental, Mudanças Climáticas, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, Povos Originários, Sociedade BrasileiraResumo
Este artigo científico aborda o tema da justiça climática socioambiental, enfatizando a importância da inclusão dos povos originários nas discussões democráticas internacionais, especialmente nas Conferências das Partes (COP’s). A pesquisa objetiva investigar, de modo geral, como a participação desses grupos pode contribuir para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, focando particularmente no ODS nº. 13, que visa a adoção de medidas urgentes contra a mudança climática global. O problema norteador do estudo pode ser sintetizado no seguinte questionamento: de que forma a inclusão dos povos originários nas COP’s pode fortalecer a justiça climática e ajudar o Brasil a alcançar o ODS nº. 13? A hipótese embrionária reside na ideia de que essa inclusão dá visibilidade aos conhecimentos decoloniais do Sul Global, potencializando a luta contra a injustiça climática e justificando a relevância da verticalização temática. Desse modo, o artigo está estruturado duas seções, as quais objetivam, especificamente, analisar: a contextualização da emergência climática e a necessidade de corresponsabilidade global; a importância da participação dos povos originários nas discussões climáticas em níveis nacional e internacional. No que concerne aos recursos metodológicos, foi empregado o método científico hipotético-dedutivo por meio da abordagem qualitativa, de procedimentos monográficos exploratórios e da técnica de pesquisa bibliográfica. Além disso, a compreensão teórica foi factibilizada através da interpretação jurídica com viés sociológico, reconhecendo o Direito como uma ciência social dinâmica. Por fim, resta evidente que um diálogo intercultural, mais amplo e inclusivo, pode colaborar para o cumprimento das agendas climáticas, sobretudo em âmbito nacional.
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