A proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v33i2.16562

Palavras-chave:

LGPD, ANPD, dados pessoais, consentimento, Crianças youtubers, adolescentes

Resumo

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é considerada uma lei guarda-chuva, visto ser uma norma que apenas propõe-se a apresentar regramentos gerais relacionados à proteção de dados pessoais. Este normativo previu que autoridade específica encarregar-se-ia de elaborar as diretrizes de proteção e privacidade correspondentes a dados pessoais, com a incumbência, ainda, de elaborar regulamentos, fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar penalidades, inclusive de caráter pecuniário. Assim, foi criada a Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). O Art. 31, § 5º, da Lei de Acesso à Informação (LAI) previu que legislação própria disporia sobre os procedimentos para tratamento de informação pessoal, tendo sido editada a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD segue os movimentos internacionais relacionados ao tema, notadamente, a General Data Protection Regulation (GPDR) europeia. Estabeleceu-se como pergunta de pesquisa saber: qual o entendimento atual da ANPD quanto às hipóteses legais relacionadas ao tratamento de dados de crianças e adolescentes? O objetivo geral é analisar a questão da proteção de dados pessoais relacionados a crianças e a adolescentes. Foram definidos como objetivos específicos: a) analisar a divergência doutrinária referente ao tratamento de dados de crianças e adolescentes; b) analisar o ENUNCIADO CD/ANPD Nº 1, de 22 de maio de 2023. O enunciado, em vigor desde a sua publicação, ocorrido em 24 de maio de 2023, apresenta as hipóteses legais atinentes ao tratamento de dados de crianças e adolescentes, definindo que para estes titulares aplicam-se as previsões constantes no Art. 7º ou no Art. 11 da LGPD, nos termos do Art. 14, da Lei. Portanto, a ANPD não define como regra única o consentimento para o tratamento de dados de crianças e adolescentes, afastando-se a divergência quanto a esta questão.

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Biografia do Autor

Edgard Gonçalves da Costa , Legale Educacional, São Paulo/SP, Brasil

Mestrado em Administração (Unihorizontes/2015). Especializado Advocacia Criminal (Legale/2024); Direito de Família e Sucessões (Legale/2024); Advocacia no Direito dos Contratos, Execução Contratual e Responsabilidade Civil (Legale/2024); Graduações em Direito (PromoveBH/2021); Administração (UFMG/2016); Ciências Contábeis (UFMG/2001). Advogado e Contador. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5575035885055610

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Publicado

12-06-2024

Como Citar

Costa , E. G. da. (2024). A proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 33(2), 71–89. https://doi.org/10.14295/juris.v33i2.16562

Edição

Seção

Direitos Humanos, Diversidade e Sociedade Digital