Reforma da previdência (EC nº 103/2019)
inconstitucionalidade da vedação à conversão do tempo de atividade especial em comum
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v30i2.12231Palavras-chave:
Reforma da Previdência (EC n. 103/2019), Vedação da conversão do tempo especial em comum, InconstitucionalidadeResumo
Este artigo analisa dispositivos da Emenda Constitucional n. 103/2019 relacionados com a impossibilidade da contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios e a vedação da conversão de tempo especial em comum, após 13/11/2019. A pesquisa utiliza o método dedutivo para demonstrar a inconstitucionalidade do art. 25, §2º da EC n. 103/2019 e defender a possibilidade de conversão do tempo especial em comum do trabalho prestado em qualquer período em observância aos ditames estabelecidos pelo STF na Repercussão Geral Tema n. 942, quais sejam: “preceito de isonomia, equilibrando a compensação pelos riscos impostos” e “consectário lógico da isonomia na proteção dos trabalhadores expostos a agentes nocivos”.
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