Diálogos sobre judicialização e ativismo frente ao controle de constitucionalidade
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v30i2.12080Palavras-chave:
Inconstitucionalidade, constitucionalismo, judicialização, ativismo.Resumo
O presente estudo tem por objetivo central realizar uma análise crítica da atuação do Poder judiciário e dos fenômenos da judicialização e ativismo e quando a atuação judicial se dá em exercício de controle de constitucionalidade. Tal se justifica ante à substancialidade que tal controle exerce em vias democráticas sendo importante regulador das atividades estatais com o fito de evitar arbitrariedade de qualquer dos poderes, vislumbrando, pois, uma harmonia recíproca. Não se pode olvidar, contudo, que o Poder Judiciário também está sujeito à interdependência tal qual a separação tripartite dos poderes propõe, sendo a atuação deste poder investigada sob a ótica ativista, quando o protagonismo do órgão judicante exacerba suas competências. Para que o objeto se construa ao longo dessa pesquisa, utiliza-se o método analítico documental, pelo qual se avalia a doutrina referente ao tema. Para que se tenha uma análise concreta da questão, necessário se faz pautar o estudo avaliando de que modo o controle de constitucionalidade faz com que se efetive o direito referente à reciprocidade harmônica entre os poderes, cumprindo sua chancela constitucional, sendo que uma norma contrária à Constituição é prejudicial ao ordenamento. É possível concluir, em linhas gerais, que o controle judicial de constitucionalidade é de fundamental relevância para a perspectiva democrática de freios e contrapesos, contudo há de se ressalvar a conduta ativista, a depender do caso em análise.
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